Já estão abertas as inscrições para o voto antecipado em mobilidade. Para quem não tem disponibilidade para votar no dia 10 de março, esta é a única oportunidade para exercer o direito constitucional antes da data oficial das eleições.
As urnas vão abrir no dia 3 de março, uma semana antes da data do sufrágio, das 8h00 às 19h00. Mas atenção: é obrigatório realizar uma inscrição.
O voto antecipado em mobilidade pode ser requerido por todos os cidadãos recenseados em Portugal (incluindo regiões autónomas) e não é necessária qualquer justificação para o pedido. As inscrições encerram a 29 de fevereiro. Nas últiumas legislativas, 285.848 eleitores votaram antecipadamente.
Como funciona o voto antecipado em mobilidade?
O voto antecipado pode ser pedido online (no portal votoantecipado.pt) ou através do envio de uma carta para a Secretaria Geral da Administração Interna, para que seja recebido pelos serviços até à data limite.
Por carta: Deverá ser indicado o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada e a mesa onde pretende votar. Além disso, deve ser indicado o endereço eletrónico e o número de telemóvel do requerente.
A forma mais fácil de realizar a inscrição no voto antecipado é através da internet. O processo é feito através de uma plataforma própria, na qual deverá ser indicado o número de identificação civil e a data de nascimento.
Depois, o utilizador é encaminhado para uma segunda página onde poderá escolher o distrito e o concelho onde deseja votar. Caso haja mais que uma mesa de voto disponível, será mais uma opção a ter em conta.
Quase a terminar, é necessário confirmar os dados pessoais, o posto de recenseamento eleitoral e, por fim, o local escolhido para exercer o voto antecipado. É nesta fase que é solicitado o endereço eletrónico e o número de telemóvel.
O portal envia, por fim, uma mensagem com um código de validação e deve inseri-lo no campo onde é pedido.
É recebido depois um comprovativo que deve ser apresentado na mesa de voto onde será exercido o direito de voto antecipadamente, junto com o Cartão de Cidadão (ou outro documento que contenha nome completo, fotografia atualizada e data de nascimento).
O voto em mobilidade conta para onde?
Mesmo que o direito de voto seja exercido num local diferente e distante do posto de recenseamento, o voto dos eleitores contará para o círculo eleitoral em que estão registados. Por exemplo: um cidadão do distrito de Santarém que decida votar em Lisboa, verá o seu voto contar para o círculo eleitoral de Santarém que, este ano, elege 9 deputados para a Assembleia da República.
Inscrevi-me e não compareci. Perco o direito ao voto?
Não perde. Caso não compareça no local escolhido no dia 3 de março, poderá votar no local de recenseamento no dia oficial das eleições. Esgotada a oportunidade de votar antecipadamente em mobilidade, fica indicado novamente a votar no posto em que está recenseado.