As baixas médicas vão deixar de ser passadas exclusivamente por médicos dos cuidados de saúde primários e vão ser alargadas a um número superior de emissores. O Governo decidiu mexer no procedimento para garantir uma resposta mais adequada para todos os utentes. O decreto-lei já foi publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de março.
Em comunicado, o ministério da Saúde explica que a ideia é desburocratizar algo que representava “uma pressão adicional sobre os serviços de saúde”.
As baixas que, até agora, eram emitidas só por médicos de família, passam a ser disponibilizadas diretamente através dos serviços de urgência dos hospitais, nos consultórios e unidades de saúde do setor privado e no setor social, que abrange as Misericórdias.
A certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada através de transmissão electrónica.
Mudanças nas baixas para outras doenças
Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho têm, por norma, uma duração entre os 12 e os 30 dias. Mas há exceções que o executivo vem agora clarificar, por entender que os limites estão desajustados.
O prazo das baixas médicas relativas a doenças oncológicas, acidentes vasculares cerebrais e doenças cardíacas passa de 30 para 90 dias. Em situações de pós-operatório podem ser prolongadas de 30 para 60 dias. Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial de baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.
Autodeclaração de doença
Em maio do ano passado entrou em vigor a primeira medida da reforma dos mecanismos de certificação de incapacidade, tendo as baixas de curta duração (até três dias) passado a ser feitas em regime de autodeclaração de doença.
Desde então já foram emitidas 303.700 autodeclarações de doença, que dispensaram a apresentação de atestado médico.
Do número total de autodeclarações, 175.400 foram solicitadas por mulheres e 128.300 por homens. A aplicação móvel SNS 24 foi utilizada para processar a maioria dos pedidos.