Cartão de Cidadão no telemóvel já pode substituir documento físico

A partir de agora, apresentar o Cartão de Cidadão ou a Carta de Condução através do telemóvel já tem o mesmo valor jurídico e probatório que os documentos originais em formato físico. O reconhecimento da validade legal dos cartões digitais resulta de uma alteração à lei – já publicada em Diário da República – e que entrou em vigor em meados de fevereiro.

Assim, o documento de identificação, a habilitação legal para conduzir e o documento único automóvel, apresentados na aplicação ‘id.gov’ (disponível em id.gov.pt), já podem ser utilizados, por exemplo, para apresentar às forças de segurança, quando solicitados. Com este formato, deixa de estar vulnerável a possíveis multas por falta de apresentação de documentos.

“Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório“, determina a alteração legislativa.

Como obter a Carteira Digital?

A ‘id.gov’ é uma aplicação oficial disponível para download em smartphones. Permite guardar, consultar e partilhar os documentos, desde que sejam emitidos pelo Estado para cidadãos portugueses. No ecrã, é apresentada uma imagem autêntica e certificada do Cartão de Cidadão ou da Carta de Condução.

Também é possível obter a versão digital do cartão de Dador de Sangue ou de beneficiário da ADSE.

A ativação da conta e a inserção dos documentos digitais não é automática. É necessário ativar a Chave Móvel Digital e solicitar, na aplicação, a conversão dos respetivos documentos.

Sérgio Aleluia
Sérgio Aleluia
sergio.aleluia2013@gmail.com

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