Como vão funcionar os novos apoios à habitação?

Já está em vigor o novo regime extraordinário de apoio às famílias para pagamento de prestações relacionadas com arrendamento de imóveis e créditos à habitação. Será o Estado – através da Autoridade Tributária e da Segurança Social – a confirmar e atribuir os valores a pagar aos agregados elegíveis e por quanto tempo.

Há vários critérios, regras e alguns parênteses a ter em conta no momento de saber se terá direito a ser apoiado. A Tejo Mag falou com Pedro Andersson, jornalista da SIC – especializado na área de finanças pessoais – para entender que apoios são estes, como vão funcionar e de que forma poderão ajudar centenas de milhares de pessoas numa altura em que o país enfrenta uma nova crise financeira e de habitação que – além de ainda não ter fim à vista – vai obrigar a escolhas difíceis.

É importante ser transparente

Para Pedro Andersson, a total transparência quanto às contas pessoais, volume de negócios ou património é essencial. “Quando passamos por dificuldades convém que tudo esteja devidamente legalizado. Pelo contrário, quem não tiver tudo convenientemente registado corre o risco de não receber os apoios como desejaria”.

Aconteceu durante a Pandemia, aquando da aprovação dos pacotes de apoio às famílias e às empresas. Em vários casos, os apoios estatais não chegaram a vários comerciantes na dimensão que estes esperavam – ou não chegaram de todo – porque nalguns casos os valores declarados eram diferentes.

O programa de apoio à habitação apresentado pelo Governo divide-se em vários pontos. Neste artigo, esclarecemos as dúvidas em relação ao apoio extraordinário às rendas e ao apoio à bonificação de juros aos créditos à habitação.

Apoio ao arrendamento

A principal especificidade do apoio ao pagamento de rendas é que o processamento pelos serviços do Estado é automático. Ou seja, todos os agregados elegíveis vão receber o apoio na conta bancária associada à Segurança Social Direta. O primeiro pagamento terá retroativos a janeiro. É importante ter o IBAN/NIB atualizado junto da Segurança Social. Se ainda não o fez, faça-o agora

O apoio ao arrendamento implica ter um contrato válido e declarado nas Finanças. É tido em conta o valor que está declarado e não o que eventualmente paga (se acordou isso com o senhorio). O apoio pode ir até um máximo de 200€/Mês

“Normalmente nos anúncios políticos são comunicados os máximos possíveis que é possível receber. No caso das rendas há um limite mensal de até 200 euros/mês. O que as pessoas precisam de entender é que não vão todas receber os 200 euros. Vão receber a parte proporcional à diferença entre a taxa de esforço de 35% – que é considerado o que cada família pode suportar – em relação ao valor que estão a pagar e a taxa de esforço correspondente no momento”, esclarece Pedro Andersson.

A Taxa de Esforço corresponde, nestes casos, ao valor dos encargos financeiros a dividir pelo rendimento líquido da família. O rendimento líquido é calculado através do total que está na última declaração de IRS entregue na AT a dividir por 14.

Repare no seguinte exemplo dado por Pedro Andersson:

“Vamos imaginar que eu chego à conclusão de que tenho uma taxa de esforço de 40%. O que é que o Estado me vai pagar? Vai pagar a diferença entre o que seria a taxa de esforço de 35% em relação ao que estou a pagar, neste caso com a taxa de esforço de 40%. Pode ser 50%, 60%, etc. Se a diferença entre estes 35% e os 40% for, por exemplo, de 52€, será apenas esse valor que a Segurança Social me vai transferir mensalmente.

É muito importante não alimentar a ilusão de que cada pessoa vai receber os 200 euros por mês. Não faça contas com o que ainda não recebeu. Ainda assim, nos casos de agregados que venham a receber a totalidade do apoio/mês, significa  uma ajuda de 2.400€ anuais. “A amplitude do apoio em relação às rendas é considerável, sobretudo para famílias mais fragilizadas”, diz Pedro Andersson.

Segundo a ministra da Habitação, o apoio ao arrendamento poderá chegar a cerca de 100 mil famílias em Portugal, tendo uma duração máxima de 5 anos. É o tempo que o Estado estima que cada agregado (e o país) poderá demorar a restabelecer a normalidade financeira decorrente da atual crise. Mas nem todos terão direito ao apoio por 5 anos. Esse ponto ainda será esclarecido pelo Governo. De qualquer forma, é importante manter-se informado.

Já sou apoiado pelo ‘PORTA 65’. E agora?

Não vai ser descartado, mas envolve mais cálculos. De acordo com o decreto Lei 20-B/2023 de 22 de Março, ao montante do apoio apurado serão deduzidos outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Ou seja, o Estado vai averiguar igualmente a taxa de esforço do agregado e o valor da renda registado nas Finanças. No fim, ao total que tiver a receber do apoio extraordinário será descontado o que já recebe do ‘Porta 65’. Haverá casos em que o apoio extraordinário à renda será zero.

Bonificação de juros aos créditos à habitação

Com as prestações dos créditos à habitação a subir de forma descontrolada, milhares de famílias poderão entrar em incumprimento nos próximos meses. Isto a somar às que, nesta altura, já não conseguem responder aos valores que pagam mensalmente para comprar casa. Há casos em que a prestação mais que duplicou.

Nos últimos meses, as taxas de juro de referência dispararam e com elas subiram também as taxas Euribor. As Euribor resultam da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos na Zona Euro. Em Portugal, os contratos de crédito à habitação estão indexados à Euribor. A taxa a 12 meses é a mais utilizada e já ultrapassou, no final de março, os 3,5%.

“O critério de atribuição é semelhante ao das rendas: Rendimentos até ao sexto escalão do IRS e com a taxa de esforço igualmente nos 35%. Aplica-se apenas a casas de habitação permanente. Exclui negócios e casas de segunda habitação (de férias)”, explica Pedro Andersson.

É obrigatório que a taxa de juro associada ao crédito seja variável. Créditos com taxa fixa são excluídos deste apoio. As famílias não podem ter mais de 30 mil euros depositados no banco.

Nestes casos, o Estado vai garantir o pagamento de uma parte dos juros que os agregados pagam nos créditos à habitação. A bonificação é entregue por transferência bancária. Porém, os cálculos são complexos e o valor a receber poderá ser reduzido para a maior parte das famílias. O teto máximo será de 720 euros por ano e poderá ser diferente todos os meses, consoante a variação das taxas Euribor.

Pedro Andersson explica: “A ajuda do Estado não corresponde ao que subiu em relação ao que nós estávamos a pagar antes desta crise. Por exemplo, vamos imaginar que eu fiz o meu contrato quando a Euribor estava a 0%. Estando agora a 3%, o Estado não vai pagar nada. Só é abrangido o que ficar acima dos 3%”. E a bonificação muda conforme o escalão de cada agregado.

Entre o primeiro e o quarto escalão do IRS, a bonificação será de 75%. Cai para 50% no quinto e sexto escalão. “Não vai receber metade ou 75% do valor que a prestação aumentou.”

Para usufruir do apoio, terá de se dirigir pessoalmente ao banco – pelo menos por agora – e preencher um formulário próprio. Os clientes terão de entregar a declaração de IRS voluntariamente. Como referido na tabela anterior, as famílias com mais de 29,786€ (sejam depósitos bancários, certificados de aforro, etc.) ficam excluídas. O Estado partirá do princípio que um agregado terá liquidez suficiente para amortizar o crédito e fazer baixar a prestação ao banco. Nos apoios ao arrendamento não interessa quanto dinheiro terá depositado ou aplicado.

“Este apoio foi desenhado para chegar às famílias que estão mesmo em dificuldades. Há quem esteja agora com taxas de esforço de 50% ou 60%. Aqui, fará sentido que quem tem taxas de esforço maiores possa receber mais. Qualquer valor que se receba será bom”, conclui Pedro Andersson.

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