Luís Montenegro já foi indigitado primeiro-ministro. Vai ter agora o desafio de formar o Governo que decide os destinos do país nos próximos quatro anos. Assim, o grupo de novos ministros é apresentado a 28 de março. A tomada de posse está prevista para abril, a seguir à Páscoa.
Durante o processo de escolha, o líder da Aliança Democrática será responsável por decidir se aplica o questionário de 36 perguntas criado pelo anterior executivo. Contudo, o mecanismo de verificação pode ajudar a determinar se quem é convidado está em condições para assumir o cargo.
Ainda que não seja obrigatório por lei, é considerado politicamente essencial por muitos analistas. Aliás, foi criado depois da demissão da secretária de Estado da Agricultura, Carla Alves. Saiu do Governo apenas 25 horas depois de ter sido empossada por Marcelo Rebelo de Sousa. Foi, à época, a 12ª saída do executivo de António Costa.
A avaliação para o Governo não é obrigatória, mas…
Aprovado no ano passado através de uma resolução do Conselho de Ministros, o regulamento não tem peso de lei. Por isso, o primeiro-ministro indigitado não é obrigado a aplicá-lo. Aliás, o jornal ECO questionou o PSD se há intenção de revogar essa resolução depois da nomeação dos novos membros. Não houve resposta.
Mas há quem entenda que, por ser um ato administrativo (e, por isso, não legislativo), o próximo executivo nem terá de se dar ao trabalho de o revogar. Ou seja, aplica se quiser.
As principais perguntas
- Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade suscetível de gerar conflitos de interesses com o cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar detém capital em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa?
- Algum membro do seu agregado familiar detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
- A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que tenha estado envolvido?
Imagem: @LMontenegroPSD no “X”