Tem IRS para pagar? Pode fazê-lo em prestações

Para muitos portugueses, chegou o momento de fazer contas para pagar o IRS. A entrega da declaração anual nem sempre significa um reembolso. Aliás, 2024 pode mesmo marcar o início da cobrança do imposto pelo Estado para muitos contribuintes. Representa quase sempre um encargo adicional sobre as famílias. Mas para esses casos, as Finanças têm disponíveis planos de pagamento em prestações.

A liquidação do IRS fracionada é, geralmente, destinada a agregados em maiores dificuldades. São, por norma, os que não conseguem pagar de uma só vez. Porém, também há quem decida fazê-lo por opção. Mas atenção: o pagamento em prestações implica a cobrança de juros de mora.

“São uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Assim, esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso”, explica o banco Santander no portal online.

Quem pode pagar o IRS em prestações?

Ainda que exista esta saída, o contribuinte deve, primeiramente, refletir se opta pelo pagamento do IRS em prestações. Depois, há situações em que os contribuintes não são elegíveis. Por exemplo, quando existem outras dívidas ao fisco.

Para pedir a liquidação do IRS nesta modalidade deve saber:
– A declaração anual deve ser entregue dentro do prazo (30 de junho);
– O valor em dívida não pode ser inferior a 204€ nem maior que 5.000€.
– Os contribuintes com IRS automático também estão incluídos.
– Datas: Entre 31 de agosto e 15 de setembro.

Quanto se paga de juros?

Segundo o Santander, “a taxa de juro de mora aplicável às dívidas do Estado em 2024 é de 8,876%

Os juros de mora associados ao IRS têm vindo a aumentar nos últimos anos. São, por norma, bastante altos. Por isso, o valor final que os agregados acabam por pagar é substancialmente superior ao valor da dívida que tinham.

Fracionamento do valor em dívida

Segundo a DECO Proteste, existe um máximo de 12 prestações, mediante o volume da dívida. O valor é dividido em parcelas iguais. Será, depois, pago um adicional correspondente aos juros de mora.

Em síntese, segundo os cálculos da Caixa Geral de Depósitos, um agregado que tenha 1.000€ de IRS em dívida e decida pagá-los em quatro prestações, terá um encargo mensal adicional de 22,19€. A prestação fica em 272,19€. 

Assim, ao fim dos quatro meses terão sido pagos quase 90 euros a mais.

Depois de pedido e aprovado, é enviada mensalmente uma carta para a morada do contribuinte com  o respetivo valor a pagar. Qualquer falha implica o vencimento das restantes que estavam previstas. Além disso, é instaurado um processo de execução fiscal, com a cobrança coerciva da dívida em causa.

Sérgio Aleluia
Sérgio Aleluia
sergio.aleluia2013@gmail.com

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