A partir de agosto, os jovens portugueses até aos 35 anos vão ter direito à isenção de pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa, desde que seja para habitação própria e permanente e com um teto máximo de 316 mil euros.
O Governo já aprovou a medida e o Presidente da República já a promulgou. Aguarda-se agora a portaria que a vai regular. Ainda assim, há muitas dúvidas. A mais recorrente é sobre como vai funcionar a garantia pública até 15%, que permite a muitos jovens o financiamento a 100% junto dos bancos. Sobre esta, aguarda-se a conclusão das negociações com o Banco de Portugal.
Porém, sabe-se que a isenção de IMT e Imposto de Selo também vai abranger os contribuintes com mais de 35 anos. Mas o imóvel terá de ser adquirido em conjunto com um cidadão elegível não dependente. Segundo o ECO, a isenção aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem até aos 35 anos. A restante parte da transação será sujeita à tabela atual. É considerada a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.
Tenho mais de 35 anos. Como funciona a isenção?
Segundo o quadro atual, uma pessoa com mais de 35 anos que compre uma casa de 300 mil euros irá pagar mais de 13 mil euros em despesas com IMT e Imposto de Selo. A partir de agora, se o fizer em conjunto com um jovem até 35 anos, o custo desce para metade, por conta da isenção fiscal aplicada ao proprietário mais novo.
Este modelo de isenção aplicado a casais com idades abaixo e acima dos 35 anos torna-se proveitoso, ainda que se trate da compra de uma casa de valor superior a 316.772 euros. Nestes casos, existe uma isenção parcial, mantendo-se a do escalão anterior e pagando-se o valor de imposto remanescente.
Assim, para imóveis acima dos 633 mil euros, não há qualquer desconto. Segundo as previsões do Governo, o impacto orçamental da medida destinada aos jovens será de aproximadamente 100 milhões de euros por ano.
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