Em geral aumentam em três anos a idade limite para a adoção de crianças, ou seja para os 18 anos. A proposta de revisão da lei da Adoção surgiu do Bloco de Esquerda, que deu entrada no parlamento em janeiro deste ano, juntaram-se ainda o PCP, Iniciativa Liberal, o PAN e Chega. O Livre, além de acompanhar a alteração da idade da criança adotada para 18 anos, apresenta também um projeto de lei para diminuir para 25 anos a idade mínima de quem pode adotar, que estas pessoas possam viver em união de facto e que a criança possa dar o seu consentimento à adoção a partir dos 8 anos e não 12 como a atual lei define.
O Partido Comunista vai mais longe nas alterações à lei da Adoção quanto “à possibilidade de retoma das medidas de acolhimento com base em pedido fundamentado do próprio”, possibilitando a reentrada no sistema e a garantia de que todos os jovens têm acesso a um programa de preparação para autonomia de vida. “O jovem numa casa de acolhimento atingindo os 18 anos, podendo-se autonomizar, fá-lo, muitas vezes, de forma precipitada e com expectativas que não se realizam”, explica ao TejoMag, Alma Rivera, deputada do PCP.
Alma Rivera, Deputada do Partido Comunista Português./ Direitos reservados.
São muitos os jovens que ficam em situação de fragilidade social, levando a “problemas mais graves” de sem-abrigo e prostituição. “Não há nenhum mecanismo que preveja, neste momento, na lei a retoma das medidas de proteção”. Tomando uma decisão errada, o jovem fica completamente desamparado. “Aquilo que queremos é que a lei preveja o regresso à instituição, de proteção a pedido próprio jovem”.
Quanto à alteração da idade de adoção para os 18 anos diz que não existe “qualquer sustentação científica ou mesmo jurídica, o que discrimina crianças, jovens que têm direito a ser adotados e que ficam impossibilitados pela lei de o ser, ficando tantas vezes condenados à institucionalização” e podendo, inclusivamente, ver um irmão com menos de 15 anos ser adotado e não podendo ser adotado conjuntamente.
A lei tem várias modalidades para além da adoção, como o apadrinhamento civil e acolhimento familiar que não estão a ser devidamente utilizadas, segundo notícia em janeiro no TejoMag, no artigo sobre a lei da Adoção em Portugal.
Para a deputada comunista “é óbvio que temos de reduzir a institucionalização”, para promover a integração familiar das crianças, definitiva ou temporariamente, através de família adotiva ou apadrinhamento civil, ou ainda pela execução da medida de acolhimento familiar. Considera, no entanto, que “é importante fazer a distinção” entre o que é a adoção, o apadrinhamento civil e o acolhimento familiar, “uma vez que partem de vontades diferentes e são perspetivas temporais também distintas e, talvez, um primeiro passo seja precisamente alargar o conhecimento e sensibilizar sobre os diferentes regimes”.
A lei define os princípios que o sistema de promoção e proteção deve observar, “desde logo o superior interesse da criança e do jovem, mas também “a privacidade, a intervenção precoce, a intervenção mínima, o princípio da proporcionalidade e atualidade, a responsabilidade parental, a prevalência da família, a obrigatoriedade da informação, a audição obrigatória e participação da criança ou jovem e o princípio da subsidiariedade”. Alma Rivera entende que “há questões que carecem de intervenção legislativa e organizacional”, mas em “grande medida os problemas existem pela carência de meios e por uma delegação feita em instituições que não têm os recursos ou vocação adequados à missão que lhes é entregue”.
Adaptar a lei a uma visão contemporânea do direito da família
Patrícia Gilvaz, deputada da Iniciativa Liberal. / JUNIOR DE VECCHI
Para a Iniciativa Liberal a alteração à lei que fixou esta idade máxima de 15 anos já tem mais de 30 anos e decorre de “uma visão altamente paternalista e desajustada”. Patrícia Gilvaz, deputada da IL, adianta que é “essencial não só refletir e debater este tema, mas sobretudo adaptar a lei a uma visão contemporânea do direito da família, no qual se privilegia os direitos das crianças e jovens (em linha aliás com aquelas que são as convenções internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças)”.
A proposta do regime dos liberais é semelhante ao vigente em países como Espanha, Itália, Alemanha, Suíça ou Luxemburgo, onde a adoção pode ocorrer até aos 18 anos e, em certos casos, até depois dessa idade.
A deputada liberal diz que existe “um obstáculo legal que fixa um limite etário para o processo de adoção sendo que este, supostamente, deveria visar o superior interesse da criança”. Contudo, o que “efetivamente acontece em Portugal é que se deixa de poder ser adotado quando, à data do requerimento de adoção, se tenha 15 anos’.
Esta limitação é “uma grave violação” dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e é ainda “mais preocupante” nos casos em que irmãos podem ser separados, porque um deles já não se encontra em idade legal para ser elegível para o processo de adoção, revela a deputada.
Tal como o Bloco de Esquerda na sua proposta de revisão de lei da Adoção o grupo parlamentar da IL não aceita “a fundamentação que uma criança com mais de 15 anos não consegue estabelecer laços afetivos e familiares semelhantes à filiação, principalmente quando diversos estudos empíricos” provam que a integração de crianças e jovens mais velhos “não é mais complicada em relação aos mais novos, especialmente porque nesse processo pesam sobretudo fatores mais variáveis e subjetivos, tais como a expetativa, tolerância e preparação da família adotiva, bem como a própria preparação do jovem para a adoção, a sua história pessoal e ainda a sua personalidade”.
Comunistas e liberais consideram que a norma vigente “não tem qualquer fundamentação científica” nem vai “ao encontro daquela que é, internacionalmente, a proteção dos seus direitos”, como também, “não respeita o princípio do superior interesse das crianças e jovens que é precisamente o principal objetivo e propósito do instituto da adoção”.
Para os liberais a lei “tal como está atualmente, limita a vida de muitas crianças e jovens que estão em processo de adoção, fomentando, inevitavelmente, que os jovens entre os 15 e os 18 anos permaneçam institucionalizados e em acolhimento residencial, quando possivelmente poderiam estar em processo adotivo”. Esta mesma restrição tem permitido a separação de irmãos, a “quebra de laços familiares fulcrais para o crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens”, refere a deputada.
Diz mesmo que “muitos jovens estão numa idade próxima de atingirem este limite máximo para ficarem condenados a não ter uma família”.
Dos “poucos casos” em que o Estado deve ter ação é “precisamente” para assegurar e garantir os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, mas “principalmente das crianças, especialmente quando falamos de crianças em especial vulnerabilidade como é o caso das crianças institucionalizadas”.
Patricia Gilvaz garante não existir nenhum acordo formal ou informal entre os partidos para avançar para estes projetos. “Penso que tanto a IL, como o BE e o PCP fizeram o mesmo diagnóstico e, portanto, o fim dos projetos é o mesmo – o superior interesse da criança.”
O projeto de lei do Chega foi o único rejeitado, com os votos contra do PS e Iniciativa Liberal, e propunha alterações ao Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas através de um processo de adoção célere.