O programa do Estado destinado a apoiar o arrendamento mudou. O Governo decidiu alterar os moldes do Porta 65 para o tornar mais eficaz e abrangente. Além do fim dos períodos de candidatura, deixa de ser exclusivamente dedicado aos jovens e passa a incluir, num programa paralelo, as famílias monoparentais e que tenham tido quebras significativas nos rendimentos face ao ano passado ou nos últimos três meses. Este último tem um novo nome: Porta 65+.
As candidaturas continuam a ser efetuadas através do Portal da Habitação. O Estado tem agora 45 dias para dar feedback. Conheça as regras:
PORTA 65 Jovem
– Idade para candidatura continua a ser dos 18 aos 35 anos e o apoio mantém o prazo de 5 anos;
– Deixam de existir períodos de candidatura. Antes, era obrigatório submeter as candidaturas em quatro períodos anuais distintos;
– Deixa de ser obrigatório que a habitação permanente coincida com a morada fiscal;
– Contrato de arrendamento continua a ser obrigatório;
– Mantém-se o valor máximo de apoio por concelho e a taxa de esforço do candidato não pode ultrapassar os 60%;
– Valor médio do apoio está agora nos 260 euros;
– Apoios são concedidos por ordem de chegada.
Paralelamente ao apoio concedido aos jovens, foi criado um novo programa destinado a prestar apoio às famílias vulneráveis.
PORTA 65+
– Destina-se a famílias monoparentais de baixos rendimentos ou famílias que tenham visto os rendimentos cair mais de 20% nos últimos três meses. As situações em que se tenha verificado uma alteração na composição do agregado também estão incluídas;
– É obrigatório contrato de arrendamento. Os titulares devem ter residência permanente na morada associada à candidatura;
– Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
– O valor mensal do apoio não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros. Suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima;
– O apoio é atribuído por um período máximo de cinco anos, de forma decrescente.