Os estudantes que terminaram as licenciaturas e os mestrados em 2023 já estão a receber o reembolso do valor que pagaram pelas propinas nas contas bancárias. O Governo anterior implementou a medida mas só tem efeitos práticos agora, já sob gestão do executivo social-democrata.
Os reembolsos não são automáticos. Nesse sentido, era necessário que os estudantes preenchessem um formulário eletrónico para os receber e a data limite era 31 de maio.
Assim, milhares de jovens candidataram-se e muitos são elegíveis a receber o dinheiro. O Ministério da Educação recebeu mais de 175 mil pedidos. O prémio salarial oscila entre os 697 euros – pago por cada ano de licenciatura – e os 1.500 euros – igualmente reembolsados aos estudantes – por cada ano de mestrado.
Quem tem direito ao reembolso?
A devolução de dinheiro pago pelas propinas obedece a várias regras que, desde logo, tornam milhares de estudantes inelegíveis a recebê-lo.
O prémio aplica-se a jovens trabalhadores residentes em Portugal, com idade até aos 35 anos à data de atribuição do benefício. Quem completar 36 perde direito ao apoio. É necessário completar a licenciatura ou o mestrado a partir do ano de 2023 e seguintes. Estão, ainda, incluídos os graus académicos obtidos no estrangeiros, desde que reconhecidos em Portugal.
É igualmente necessário que os jovens tenham rendimentos por trabalho dependente ou independente (categorias A ou B). Além disso, a declaração de IRS (preenchida isoladamente dos pais) teria de ser entregue no prazo legal. Os candidatos devem ter também a situação tributária regularizada.
O prémio também se aplica a licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
Assim, um jovem que tenha concluído o mestrado em 2021 já não tem direito a receber de volta o valor pago pelas propinas, uma vez que já passaram os referidos dois anos sobre o grau académico.
Outra dúvida surge em relação aos recém-graduados que se encontram em situação de desemprego. Nestes casos, os jovens só podem pedir o apoio quando começarem a trabalhar, desde que não tenham passado os anos correspondentes à duração do curso.
Como é feita a devolução das propinas?
O reembolso das propinas é feito através de transferência bancária. O IBAN deve estar devidamente atualizado no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.