O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou nesta terça-feira, 12 de setembro, que, sem uma intervenção do Governo, as rendas atualmente em vigor poderão sofrer um aumento de 6,9% no próximo ano. Essa confirmação ratifica a estimativa inicial divulgada no final do mês passado.
No entanto, o Governo ainda não esclareceu se pretende implementar alguma medida para limitar esse aumento, semelhante ao que fez no ano anterior.
Esta situação decorre das normas do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e do Novo Regime do Arrendamento Rural, que permitem que os senhorios atualizem o valor das rendas nos contratos de arrendamento em vigor anualmente, com base na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, registado em agosto do ano anterior à atualização, de acordo com os dados apurados pelo INE.
De acordo com os valores agora confirmados pelo INE, esse indicador ficou em 6,94% em agosto deste ano, o que significa que o coeficiente de atualização de rendas no próximo ano será de 1,0694. É necessário retroceder até 1993 (quando esse indicador atingiu 8%) para encontrar um aumento anual mais alto.
O que significa este aumento na prática?
Isso implica que, para cada 100 euros de renda, os senhorios poderão solicitar mais 6,94 euros por mês no próximo ano, se assim o desejarem. Portanto, por exemplo, uma renda atual de 700 euros poderá ser atualizada para 748,58 euros já em janeiro de 2024.
Essa situação permanecerá inalterada se o Governo não intervier. Devido aos níveis elevados de inflação observados desde o ano passado, o Governo decidiu impor um limite à atualização de rendas neste ano, impedindo que fosse feita de acordo com a inflação e determinando uma taxa de atualização mais baixa.
Especificamente, definiu que as rendas só poderiam ser atualizadas até um máximo de 2%, muito abaixo da atualização de 5,43% que os senhorios poderiam ter implementado com base na inflação do ano anterior.
Como compensação aos senhorios afetados, o Governo decidiu conceder um apoio para cobrir as perdas dos proprietários, uma compensação concedida por meio de benefícios fiscais.
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