Saiba se tem direito à devolução das propinas

O Governo chama-lhe “prémio salarial” e serve para recompensar os jovens que optam por seguir o ensino superior e, ao mesmo tempo, contribuir para valorizar os seus rendimentos se decidirem ficar a trabalhar em Portugal. 

A medida está inscrita no Orçamento do Estado desde ano e junta-se a outras como o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes para transportes públicos e o reforço dos apoios ao alojamento para estudantes.

Há, naturalmente, requisitos para ser beneficiário. A devolução das propinas para recém-licenciados e para mestres terá de ser pedida e pode aplicar-se ainda aos que já terminaram os cursos.

 

A quem se destina o apoio?

– Jovens trabalhadores até aos 35 anos, com grau de licenciado ou mestre (ou equivalentes fora do território nacional), com rendimentos declarados em sede de  IRS e residentes em Portugal;

– Licenciatura ou mestrado concluídos nos anos de 2023 e seguintes;

– É obrigatório ter situação tributária regularizada junto da Segurança Social e ter rendimento oriundo de trabalho por conta de outrem ou independente (categorias A ou B).

 

Que valores vai receber? Por quanto tempo?

– Os montantes são anuais e serão pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 

– O prémio salarial é pago durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que se verifiquem os requisitos de atribuição;

697€ por ano no caso dos recém-licenciados e de 1.500€ para quem concluiu o mestrado;

– Os valores do prémio salarial não contam para o cálculo de apuramento do IRS nem para as contribuições para a Segurança Social.

 

Preenche os requisitos. Como vai receber?

– Após concluir a licenciatura ou o mestrado, é obrigatório solicitar a atribuição do respetivo prémio salarial através de um formulário eletrónico (ainda não disponível);

– O pagamento é feito por transferência bancária, por abate ao IRS. Ou seja, os valores serão entregues aos jovens trabalhadores após a validação da declaração.

– É importante verificar se o IBAN está atualizado no Portal das Finanças.

 

E quem terminou o curso antes de 2023?

– Estão incluídos na medida os jovens trabalhadores que tenham concluído as licenciaturas ou mestrados antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos de trabalho do que de estudo;

– “Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo”;

– “Os beneficiários podem receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente”.

 

Sérgio Aleluia
Sérgio Aleluia
sergio.aleluia2013@gmail.com

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