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IRS tem taxas mais baixas. Mas mudanças só a partir de setembro

Já estão em vigor novas taxas e escalões relativos ao Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), mas efeitos desta alteração só serão sentidos a partir de setembro. Só nesse mês deverão estar disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte.

O Parlamento aprovou a proposta do PS contra a vontade do Governo. As novas taxas foram agora divulgadas mas, na prática, sem as tabelas de retenção na fonte – que hão-de ser divulgadas em setembro – não será possível perceber qual o ganho real para os portugueses.

Para já, sabe-se que a maioria dos trabalhadores vai poder contar com mais dinheiro disponível ao final de cada mês. Pode ser muito ou pouco – dependendo da perspetiva e de quanto cada contribuinte ganha. No entanto, não é um aumento. Os portugueses vão descontar menos.

As mudanças terão retroatividade a janeiro. O Governo ainda terá de explicar a forma como vai funcionar.

A redução das taxas aplica-se até ao sexto escalão do IRS. Ou seja, aos contribuintes cujo rendimento coletável é 39.791€ por ano. Mas como o IRS é um imposto progressivo, todos os trabalhadores acabaram por beneficiar.

Novos escalões e taxas de IRS

1º escalão (até 7.703€/ano)
– A redução será de meio ponto percentual, passa dos 13,5% para 13%. 

2º escalão (de 7.703€ até 11.623€)
A taxa passa dos 18% para os 16,5%. 

3º escalão (de 11.623€ até 16.472€)
Passa a ser aplicada uma taxa de 22%. Antes era 23%.

4º escalão (16.472€ até 21.321€)
A descida da taxa é de 1% e passa a ser de 25%.

5º escalão (21.321€ até 27.146)
Passa a ser tributado a 32%. A tributação antiga era de 32,75%.

6º escalão (27.146€ até 39.791€)
A taxa reduz de 37% para 35,5%.

Os três últimos escalões não sofrem mexidas nas taxas, mas sim nos limites. O sétimo escalão passa a ter um limite máximo de 43.000€ (43,5%) e o oitavo situa-se no intervalo seguinte até aos 80.000€ (45%).

O nono escalão engloba todos os rendimentos coletáveis superiores a 80 mil euros por ano. Assim, nestes casos aplica-se uma taxa de 48%.

Dedução específica

A alteração ao código do IRS traz outra novidade. Há mais de uma década que a parcela de rendimento isenta do IRS estava congelada. Passa a evoluir em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS é um valor que serve de referência à atribuição de diversos subsídios e apoios sociais.

Dessa forma, a dedução específica passa para 4.350,24€. Uma subida de 6%, ou seja, 246,24€.

Segundo o jornal ECO, que cita um representante de uma sociedade de advogados, o bónus “irá beneficiar os ganhos obtidos em 2024 com efeitos na liquidação do IRS de 2025, aquando da entrega da declaração do imposto.”

Explica o ECO que a dedução específica “é um instrumento que permite descontar um determinado montante ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Assim, quanto maior for a dedução, menor será a carga fiscal sobre salários e pensões”.