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Habitação e socialismo – sete anos perdidos para Portugal

O direito à habitação é um direito constitucionalmente consagrado e não há qualquer dúvida que a habitação contribui decisivamente para o desenvolvimento humano e social, bem como para a estabilidade e segurança de uma pessoa ou família, como aliás, reconhecido em múltiplas orientações e recomendações emanadas de organizações internacionais, como as Nações Unidas ou a Organização Mundial de Saúde.

Em Portugal o problema da habitação tem vindo a agravar-se consideravelmente desde 2015, desde que o Partido Socialista é Governo, verificando-se um aumento generalizado dos preços (quer para a aquisição, quer no arrendamento) que se acentua gravemente nos grandes centros urbanos.

O primeiro-ministro, Dr. António Costa, no dia 25 de Abril de 2018 declarou que, em 2024 aquando das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, as situações de carência habitacional estariam eliminadas e seria garantido a todos os portugueses o direito a uma habitação adequada.

Faltam cerca de 14 meses para esse anunciado milagre socialista, e como habitual não se vê qualquer luz no fundo do túnel. Nem túnel se vê. Nada foi feito e tudo permanece sem solução e cada vez mais agravado.

Analisemos então o que o Governo foi prometendo e não fazendo.

O Governo estabeleceu como metas a atingir num médio prazo o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, ou seja, cerca de mais 170.000 fogos, e a diminuição da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

No entanto, infelizmente, a realidade mostra que o Governo nos últimos 7 anos nada fez no domínio da habitação, quer no que respeita ao aumento da habitação com apoio público que se mantém nos 2% (compare-se, por exemplo com a Alemanha onde se verifica 15%), quer no que respeita a incentivos aos privados para que apostem no mercado habitacional a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.

O PRR trouxe alguma esperança na recuperação do parque habitacional degradado, através do programa 1º Direito, mas a execução actual deste programa, cerca de 3,8%, não faz antever boas perspectivas, uma vez que este programa termina em 2026.

Por outro lado, algumas soluções que são noticiadas, vindas, nomeadamente, do PS e de antigos parceiros do Governo, BE e PCP, também em nada contribuem para a resolução do problema, antes pelo contrário, todos temos bem consciência do flagelo que foi o congelamento das rendas durante décadas e das consequências nefastas que ainda hoje se sentem e que ainda assombram o mercado de arrendamento, pelo que,  medidas como a proibição de compra de casas por estrangeiros, limitar o valor das rendas, requisição forçada de imóveis privados ou aumentar a carga fiscal do imobiliário, em nada vai contribuir para aumentar a oferta de habitação em Portugal, antes pelo contrário, poderá piorar ainda mais a situação.

Portugal necessita de um mercado que ofereça respostas concretas e acessíveis às necessidades de proprietários e inquilinos. Temos que investir na segurança dos contratos e na celeridade na resolução de litígios. Temos que ser capazes de criar confiança para atrair investimento privado para o arrendamento e para a recuperação do parque habitacional.

Desde logo, do ponto de vista fiscal, devem ser eliminados impostos injustificados, como é o AIMI, e devem ser alargadas as isenções de impostos sobre os rendimentos prediais quando os imóveis são colocados em arrendamento.

No âmbito da construção, devem ser desenvolvidas soluções para que os processos de licenciamento sejam mais céleres, para que as regras sejam mais uniformizadas entre os municípios, e devem ser revistas as variadas taxas aplicadas durante os processos, bem como a taxa de IVA e as condições de aplicabilidade relativamente a construção de habitação acessível.

Deve, ainda, ser realizado um levantamento exaustivo do património imobiliário do Estado, seja central ou local, e depois afectar parte desse património a programas destinados a habitação, com rendas adequadas aos rendimentos das pessoas e famílias, contribuindo, assim, para o aumento de oferta de habitação pública, o desenvolvimento do mercado de arrendamento, a moderação de preços e a vitalização dos centros das grandes cidades. Proposta, aliás, já apresentada pelo CDS na Assembleia da República em 2017, e reprovada pelo PS e seus parceiros de geringonça, com a sua habitual insensibilidade e ignorância relativos aos problemas da habitação.

O conselho de ministros desta semana (próxima quinta-feira, dia 16) tem na agenda o problema da habitação.

Temo que termine, uma vez mais, com grandes declarações de princípio e sem apresentar qualquer solução que efectivamente comece a resolver o problema das pessoas que precisam de uma casa com condições de dignidade para habitar, ou que gastam a maior parte do seu rendimento mensal no pagamento da habitação, seja na renda da casa, seja na prestação do banco.

 

Álvaro Castello Branco

As cinco reflexões do Presidente da República sobre a Justiça

No passado dia 10 de Janeiro ocorreu a cerimónia de abertura oficial do ano judicial, na qual o Presidente da República fez um discurso que merece que sobre ele nos debrucemos.

O discurso continha cinco reflexões sobre a justiça em Portugal, a saber

1. A Pandemia e as crises financeiras desde 2009, não diminuíram a importância da justiça, antes a aumentaram. Só uma visão redutora dirá que em termos críticos a justiça perde relevo ou prioridade.

2. A justiça não é somente a que envolve mais litígios, é de igual modo a de horizontes mais vastos. 

3. A justiça com perspectiva de longo fôlego é, por ventura, incompatível com recursos concebidos para outra sociedade, outra economia, outra vivência cidadã. Portugal de 2023 é muito diferente do Portugal dos anos 90, ou de início do século. Repensar a jurisdição comum e administrativa e fiscal, tornar mais flexível e ajustável todo o sistema, mecanismos de monitorização permanente, recursos, nomeadamente humanos, adequados às necessidades. Tem de haver consenso vastos de regime para isto ser alcançado.

4. Nem só de poder judicial em sentido orgânico se faz a justiça. Também se faz de legislação e de administração. Legisla-se e administra-se demais para o passado. Retroage-se ou retroverte-se em demasia, recorre-se ao excepcional à mingua do geral. Multiplica-se o labirinto que virá a motivar a intervenção jurisdicional.

5. Os valores sociais mudam e a democracia deve respeitar essa mudança. Mais e melhores direitos. Mais e melhor estado social de direito. Mas e se a mudança for em sentido contrário? Deve a legislação, a administração e a justiça, acompanhar essa mudança? Há quem sustente que sim. A resposta cabe a todos, mas a Constituição dá balizas, quadros de valores gerais e abstractos.

A última frase do discurso do Presidente da República é a mais impressiva e a que sumaria todo o seu tom: Os valores personalistas e humanistas, valores fundamentais de que a Constituição se quis e deve ser portadora, são irrenunciáveis e inegociáveis, neles começa e por eles passa e por eles deve afirmar-se a justiça que aqui hoje invocamos.

A questão é que estes valores fundamentais, personalistas e humanistas, são constantemente obliterados, por quem mais devia por eles velar.

E partindo já para a primeira reflexão, dúvidas não restam que em tempos excepcionais como foram e são os da pandemia, a justiça é mais importante do que nunca. Portugal viveu 15 estados de emergência entre 2020 e 2022 que tiveram como consequência a suspensão de direitos fundamentais dos cidadãos. É extremamente grave que muitos desses direitos tenham sido suspensos sem estado de emergência em vigor, através de resoluções ilegais e inconstitucionais do Conselho de Ministros que não os podia restringir ou suspender. Esta foi uma actuação gravíssima e lesiva do estado de direito democrático que, infelizmente passou sem que uma única voz institucional se levantasse para contra ela protestar, excepção feita ao então Bastonário da Ordem dos Advogados. A lição a retirarmos, e espero que esta tenha sido a lição que o próprio Presidente da República tenha retirado e daí a menção a este ponto no seu discurso, é de que os direitos fundamentais não podem ser restringidos a qualquer custo, muito menos com a violação sistemática de regras constitucionais, ferindo-se assim o estado de direito democrático.

Os segundo e terceiro pontos da reflexão referem-se à justiça de longo fôlego, e ao anacronismo a que o edifício judiciário está agarrado, com tantas normas e procedimentos ultrapassados, obsoletos mesmo, com diferenças entre jurisdição comum e administrativa e fiscal, bem como com a crónica falta de meios, financeiros, tecnológicos e sobretudo humanos, que tudo justificam, que tudo desculpam, como se essa falta de meios não resultasse de uma opção política do governo.

Há que resolver de uma vez por esta constante falta de meios e de recursos que assolam os tribunais, onde se chega ao ponto de ter que se suspender audiências de julgamento porque o tribunal não tem orçamento para substituir o toner da impressora (sim aconteceu directamente comigo, não são fake news). Como se pode pensar numa justiça adequada aos tempos que vivemos, se não existem os meios básicos para a ter a funcionar? Primeiro que tudo, há que dotar o sistema judiciário das competências básicas para suprir estas necessidades primárias de funcionamento. Enquanto isto não for feito, tudo o mais são meras quimeras que nunca se transformarão em realidade.

O ponto 4 chama a atenção para mais um importante problema: a qualidade e quantidade de legislação produzida. Nos últimos três anos, por via das funções que exerci no Conselho Geral da Ordem dos Advogados, tive de elaborar pareceres sobre alguma da legislação produzida na Assembleia da República. Além de ser muita, excessiva, repetitiva, a legislação que diariamente é debitada, como se estivéssemos numa fábrica de laboração contínua, é também, muitas vezes, mal redigida, mal pensada, ou seja, mal concebida. Muito ignorado é o “Guia de legística para a elaboração de atos normativos” que, basicamente, pretende ser um instrumento de ajuda ao legislador para comunicar bem a sua actividade legislativa, devendo adoptar, para tanto, regras claras sobre a concepção, a redacção e a sistematização da lei, e que a própria Assembleia da República achou por bem criar em Maio de 2020. É imperativo que a produção legislativa seja bem feita, para que possa ser bem aplicada.

Por fim, o quinto e último ponto. Voltamos ao início, à defesa dos valores personalistas e humanistas, algo de que não podemos nem devemos abdicar nunca. Enquanto o governo e a maioria que o sustenta não perceberam que têm de zelar por estes valores, ao invés de os ferirem constantemente como têm feito, os mesmos estarão em perigo. Um perigo maior quanto maior for o desprezo que o poder político lhes dedica. E quem despreza esses valores, fere de morte a pretendida justiça.