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Reembolso de propinas: Tens ou não direito?

Os estudantes que terminaram as licenciaturas e os mestrados em 2023 já estão a receber o reembolso do valor que pagaram pelas propinas nas contas bancárias. O Governo anterior implementou a medida mas só tem efeitos práticos agora, já sob gestão do executivo social-democrata.

Os reembolsos não são automáticos. Nesse sentido, era necessário que os estudantes preenchessem um formulário eletrónico para os receber e a data limite era 31 de maio

Assim, milhares de jovens candidataram-se e muitos são elegíveis a receber o dinheiro. O Ministério da Educação recebeu mais de 175 mil pedidos. O prémio salarial oscila entre os 697 euros – pago por cada ano de licenciatura – e os 1.500 euros – igualmente reembolsados aos estudantes –  por cada ano de mestrado.

Quem tem direito ao reembolso?

A devolução de dinheiro pago pelas propinas obedece a várias regras que, desde logo, tornam milhares de estudantes inelegíveis a recebê-lo. 

O prémio aplica-se a jovens trabalhadores residentes em Portugal, com idade até aos 35 anos à data de atribuição do benefício. Quem completar 36 perde direito ao apoio. É necessário completar a licenciatura ou o mestrado a partir do ano de 2023 e seguintes. Estão, ainda, incluídos os graus académicos obtidos no estrangeiros, desde que reconhecidos em Portugal.

É igualmente necessário que os jovens tenham rendimentos por trabalho dependente ou independente (categorias A ou B). Além disso, a declaração de IRS (preenchida isoladamente dos pais) teria de ser entregue no prazo legal. Os candidatos devem ter também a situação tributária regularizada.

O prémio também se aplica a licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

Assim, um jovem que tenha concluído o mestrado em 2021 já não tem direito a receber de volta o valor pago pelas propinas, uma vez que já passaram os referidos dois anos sobre o grau académico.

Outra dúvida surge em relação aos recém-graduados que se encontram em situação de desemprego. Nestes casos, os jovens só podem pedir o apoio quando começarem a trabalhar, desde que não tenham passado os anos correspondentes à duração do curso.

Como é feita a devolução das propinas?

O reembolso das propinas é feito através de transferência bancária. O IBAN deve estar devidamente atualizado no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Reembolso de IRS até 10 euros não será pago

A regra não é nova e aplica-se novamente este ano aos cálculos do Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS) relativos a 2023. Todos os contribuintes com direito a um reembolso inferior a 10 euros não o vão receber. O fisco relembra que, por lei, o mesmo se aplica às cobranças de IRS inferiores a 25 euros

A campanha de apuramento já decorre e termina a 30 de junho. Ao todo, o Estado espera receber mais de seis milhões de declarações. É, por isso, uma altura em que milhares de portugueses aguardam pelo reembolso de valores pagos a mais em sede de retenção na fonte.

Não faz sentido as pessoas receberem em casa valores pequenos para pagar. Quanto ao reembolso podemos argumentar porque há pessoas a quem nove euros de reembolso é dinheiro”, explica à SIC Gonçalo Rodrigues, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Cobrança e reembolso de outros impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda ainda que existem outros impostos que não são cobrados ao contribuinte se o apuramento final resultar num valor inferior a 10 euros.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT, no caso de transações de casas) são alguns exemplos.

Valor de reembolso poderá ser menor. Porquê?

Como a TejoMag já recordou anteriormente, o apuramento do IRS é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, os cálculos que estão agora a ser feitos são relativos ao ano fiscal de 2023. Logo, as alterações feitas às tabelas de retenção na fonte no ano passado vão ter impacto nas contas de apuramento. 

A lógica é simples: Se descontou menos, recebe menos (isto se tiver direito a reembolso). Os especialistas em finanças pessoais recordam que o ideal é não receber nem pagar, pois significa que descontou exatamente o que era devido ao Estado.

Em 2025, as contas voltam a mudar. As alterações ao código do IRS (que ditaram e vão ainda ditar novas descidas na retenção na fonte) vão baixar ainda mais os reembolsos. Alguns contribuintes poderão vir ter de pagar IRS.

Reembolso do IRS pode cair até 300 euros, avisa Bastonária

O reembolso do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS) está a sofrer uma redução média entre os 200 e os 300 euros. Os dados são divulgados pela Bastonária dos Contabilistas Certificados. Em entrevista à Rádio Renascença, Paulo Franco fala numa consequência direta da mexida nas tabelas de retenção na fonte, levada a cabo pelo Governo de António Costa, em 2023.

“O que aconteceu foi que em 2023 houve um ajustamento das tabelas para aproximar mais ao IRS final. Como as contas já foram feitas durante o ano, os contribuintes vão notar agora que o reembolso do IRS é menor ou que até terão que pagar. Porque, no fundo, o que é a retenção na fonte? É um adiantamento que fazemos. Se o adiantamento é menor, as contas finais vão ser ajustadas.”, explica Paula Franco.

A informação agora revelada pela Bastonária tem como base informação disponibilizada por contribuintes que já receberam o reembolso. “É, de alguma forma, significativo em relação ao resultado de anos anteriores”.

Por isso, com o ajuste realizado aos escalões do IRS, muitos portugueses vão mesmo ver o valor do reembolso reduzido. Mas atenção: o ideal é sempre não receber nem pagar, pois significa que descontou exatamente o que era suposto para o Estado, não ficando com o dinheiro “preso” até esta altura do ano.

Reembolso menor em 2024. Então e 2025?

É importante lembrar que o apuramento é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, as alterações feitas ao IRS em janeiro de 2024 – que resultaram numa descida do IRS para os trabalhadores e salários líquidos mais altos – ainda terão impacto no próximo ano.

Por outras palavras, em 2025 há o risco dos reembolsos serem ainda menores. Mas tudo dependerá da forma como os dados forem introduzidos na fórmula utilizada pelo Estado para o apuramento do IRS.

Contribuintes já estão a receber. Atenção ao valor mínimo

Ainda assim, depois de feitas as contas há outro pormenor a ter em conta. Caso o apuramento do IRS resulte num reembolso inferior a 10 euros, o Estado não devolve esse valor.

“Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, lê-se no Portal das Finanças.

O processo de reembolso do Imposto sobre Rendimentos Singulares já começou. Assim, o prazo indicado pela Autoridade Tributária está entre 15 e 17 dias.

Imagem: Pexels