Tome nota: 26 de fevereiro. É a data limite definida pelo Governo para poder validar todas as faturas com o seu número de contribuinte ou inserir outras que não tenham entrado automaticamente no sistema do fisco.
Através das redes sociais, a Autoridade Tributária e Aduaneira já comunicou que a validação de faturas deve ser devidamente efetuada para que todos os documentos possam constar nas contas de apuramento do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS).
Ao validar corretamente as faturas, poderá otimizar o reembolso. Isto, claro, se estiver nas condições para reaver parte do imposto que pagou ao Estado ao longo do ano. É importante lembrar que, se não é reembolsado, significa que não descontou a mais.
Como fazer?
O processo é simples e a explicação já está disponível em vídeo no Youtube da AT. A validação de faturas pode ser feita através do Portal das Finanças e pela aplicação E-fatura. Ao aceder, vai encontrar a lista de faturas pendentes. São essas que terá de validar, uma vez que o sistema não consegue filtrar automaticamente a que setor de atividade pertencem.
Depois, deverá acrescentar também se a despesa aconteceu no âmbito da atividade profissional (serve essencialmente para trabalhadores independentes e empresas) e validar.
E se não validar?
As faturas não validadas perdem valor e não contam para o apuramento do IRS.
Atenção: Não deixe tudo para a última. Normalmente o site das finanças sobrecarrega nos últimos dias disponíveis e o processo de validação torna-se mais lento.
Outros prazos
15 de fevereiro é outra data a ter em conta. É até este dia que terá de comunicar ao Estado qualquer alteração ao seu agregado familiar, nomeadamente nascimentos, óbitos, divórcios ou quando um filho completar 26 anos de vida.
[…] o mais importante a reter é isto: Seja muito ou pouco, o desagravamento adicional em sede de IRS vai refletir-se de imediato nas tabelas de retenção na fonte. O 5º e o 6ª escalão (rendimentos […]