O Governo vai voltar a mexer nas regras dos Certificados de Aforro mas a taxa de rentabilidade máxima vai continuar nos 2,5%. As mudanças afetam a atual série F e vão ser aplicadas até ao final do ano.
O executivo já tinha prometido rever as regras para tentar tornar o produto mais atrativo, depois de uma queda significativa nas novas subscrições. Na altura, essa fuga de investimento foi alavancada, em parte, pelos juros mais altos pagos pelos depósitos a prazo nos bancos. Há vários meses que a aposta em Certificados de Aforro está em queda. O Governo espera agora atrair mais aforristas mas o principal atrativo pode continuar a não convencer.
Recorde-se que a antiga série E rendia, no máximo, 3,5%, à qual se podiam juntar os prémios de permanência. Acabou descontinuada em junho de 2023, embora quem tenha investido continue a obter rentabilidade. A série F viu cair a rentabilidade e os prémios de permanência (2.º ao 5.º ano: 0,25%. Do 6.º ao 9.º ano: 0,5% No 10.º e 11.º: 1 %.
Novas regras dos Certificados de Aforro
A principal mudança é o teto máximo de subscrição, que passa de 50 para 100 mil euros. Assim, o limite das série E e F juntas sobe para os 350 mil euros. Além disso, há também mudanças na regulamentação em caso de morte do aforrista.
O Governo alterou o limite de prescrição dos Certificados de Aforro de 10 para 20 anos, após a morte do titular da conta. Assim, os herdeiros terão mais tempo para reclamar o dinheiro investido. O principal problema: Muitos herdeiros ainda desconhecem os investimentos feitos pelos familiares. Para resolver esse impasse, a partir de agora haverá um mecanismo para alertar os herdeiros dos aforristas.
Todos os anos, o Estado arrecada milhões de euros com investimentos não reclamados.
Também nesse sentido, foi dada ordem genérica à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública para desistir de todos os casos de litígio em tribunal.
Os Certificados de Aforro mais antigos e ainda em papel vão também ser convertidos em suporte digital. A ideia é criar um período de transição de cinco anos para que a transferência do dinheiro investido passe a ser totalmente digital, por transferência bancária.