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Certificados de Aforro voltam a mudar mas rentabilidade não mexe

O Governo vai voltar a mexer nas regras dos Certificados de Aforro mas a taxa de rentabilidade máxima vai continuar nos 2,5%. As mudanças afetam a atual série F e vão ser aplicadas até ao final do ano.

O executivo já tinha prometido rever as regras para tentar tornar o produto mais atrativo, depois de uma queda significativa nas novas subscrições. Na altura, essa fuga de investimento foi alavancada, em parte, pelos juros mais altos pagos pelos depósitos a prazo nos bancos. Há vários meses que a aposta em Certificados de Aforro está em queda. O Governo espera agora atrair mais aforristas mas o principal atrativo pode continuar a não convencer.

Recorde-se que a antiga série E rendia, no máximo, 3,5%, à qual se podiam juntar os prémios de permanência. Acabou descontinuada em junho de 2023, embora quem tenha investido continue a obter rentabilidade. A série F viu cair a rentabilidade e os prémios de permanência (2.º ao 5.º ano: 0,25%. Do 6.º ao 9.º ano: 0,5% No 10.º e 11.º: 1 %.

Novas regras dos Certificados de Aforro

A principal mudança é o teto máximo de subscrição, que passa de 50 para 100 mil euros. Assim, o limite das série E e F juntas sobe para os 350 mil euros. Além disso, há também mudanças na regulamentação em caso de morte do aforrista.

O Governo alterou o limite de prescrição dos Certificados de Aforro de 10 para 20 anos, após a morte do titular da conta. Assim, os herdeiros terão mais tempo para reclamar o dinheiro investido. O principal problema: Muitos herdeiros ainda desconhecem os investimentos feitos pelos familiares. Para resolver esse impasse, a partir de agora haverá um mecanismo para alertar os herdeiros dos aforristas.

Todos os anos, o Estado arrecada milhões de euros com investimentos não reclamados.

Também nesse sentido, foi dada ordem genérica à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública para desistir de todos os casos de litígio em tribunal.

Os Certificados de Aforro mais antigos e ainda em papel vão também ser convertidos em suporte digital. A ideia é criar um período de transição de cinco anos para que a transferência do dinheiro investido passe a ser totalmente digital, por transferência bancária.

Tem IRS para pagar? Pode fazê-lo em prestações

Para muitos portugueses, chegou o momento de fazer contas para pagar o IRS. A entrega da declaração anual nem sempre significa um reembolso. Aliás, 2024 pode mesmo marcar o início da cobrança do imposto pelo Estado para muitos contribuintes. Representa quase sempre um encargo adicional sobre as famílias. Mas para esses casos, as Finanças têm disponíveis planos de pagamento em prestações.

A liquidação do IRS fracionada é, geralmente, destinada a agregados em maiores dificuldades. São, por norma, os que não conseguem pagar de uma só vez. Porém, também há quem decida fazê-lo por opção. Mas atenção: o pagamento em prestações implica a cobrança de juros de mora.

“São uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Assim, esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso”, explica o banco Santander no portal online.

Quem pode pagar o IRS em prestações?

Ainda que exista esta saída, o contribuinte deve, primeiramente, refletir se opta pelo pagamento do IRS em prestações. Depois, há situações em que os contribuintes não são elegíveis. Por exemplo, quando existem outras dívidas ao fisco.

Para pedir a liquidação do IRS nesta modalidade deve saber:
– A declaração anual deve ser entregue dentro do prazo (30 de junho);
– O valor em dívida não pode ser inferior a 204€ nem maior que 5.000€.
– Os contribuintes com IRS automático também estão incluídos.
– Datas: Entre 31 de agosto e 15 de setembro.

Quanto se paga de juros?

Segundo o Santander, “a taxa de juro de mora aplicável às dívidas do Estado em 2024 é de 8,876%

Os juros de mora associados ao IRS têm vindo a aumentar nos últimos anos. São, por norma, bastante altos. Por isso, o valor final que os agregados acabam por pagar é substancialmente superior ao valor da dívida que tinham.

Fracionamento do valor em dívida

Segundo a DECO Proteste, existe um máximo de 12 prestações, mediante o volume da dívida. O valor é dividido em parcelas iguais. Será, depois, pago um adicional correspondente aos juros de mora.

Em síntese, segundo os cálculos da Caixa Geral de Depósitos, um agregado que tenha 1.000€ de IRS em dívida e decida pagá-los em quatro prestações, terá um encargo mensal adicional de 22,19€. A prestação fica em 272,19€. 

Assim, ao fim dos quatro meses terão sido pagos quase 90 euros a mais.

Depois de pedido e aprovado, é enviada mensalmente uma carta para a morada do contribuinte com  o respetivo valor a pagar. Qualquer falha implica o vencimento das restantes que estavam previstas. Além disso, é instaurado um processo de execução fiscal, com a cobrança coerciva da dívida em causa.