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IRS: Estado reembolsa 3,1 mil milhões de euros aos contribuintes

O Estado reembolsou aos contribuintes mais de três mil milhões de euros relativos ao apuramento do IRS do ano passado. O valor divulgado pelo Ministério das Finanças representa um aumento de quase 60 milhões de euros comparativamente a 2022.

A campanha de liquidação do Imposto sobre Rendimentos Singulares decorreu entre 1 de abril e 30 de junho deste ano. Dessa forma, foram entregues e liquidadas mais de seis milhões de declarações.

Numa nota enviada às redações, o Ministério das Finanças destaca o aumento do número de declarações entregues. “Até ao dia 1 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira liquidou cerca de seis milhões de declarações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2023, verificando-se um aumento de 1,1% face ao ano anterior.”

Ao todo, 2,9 milhões de declarações deram origem a um reembolso do IRS. Ou seja, significa que, ao longo do ano, os contribuintes retiveram imposto a mais e, feitas as contas, o Estado tem agora de o devolver.

No sentido contrário, houve 1,2 milhões de notas de cobrança de IRS, no valor total de 2,2 mil milhões de euros. O valor cobrado foi menor em relação a 2023. No próximo ano, o cenário pode alterar-se devido à mexida nas tabelas de retenção na fonte durante este ano.

Aliás, o alívio adicional do IRS que o atual Governo vai introduzir em setembro (votado pelo PS e Chega no Parlamento), pode acentuar ainda mais os efeitos da retenção na fonte dos contribuintes até ao 6º escalão (até 39.791€ anuais). Assim, há contribuintes que poderão receber menos, não receber, ter de pagar ou vir a pagar mais.

Prazo de reembolso do IRS

Ao contrário da previsão inicial do Governo, o prazo médio de reembolso do IRS foi de 24 dias. Inicialmente, havia uma previsão de 15 dias para reembolso aos contribuintes.

Nos casos em que foi utilizado o IRS Automático, o prazo de reembolso não ultrapassou os 13 dias.

Terminada a fase de apuramento, o Estado tem agora até 31 de agosto para liquidar o IRS na totalidade, o que inclui os reembolsos. Por sua vez, os contribuintes que tiverem de pagar imposto ao Estado, têm até à mesma data para o fazer. 

Este é o guia para consultar e pagar o IUC do seu automóvel

Para milhares de condutores, chegou a altura de liquidar o Imposto Único de Circulação (IUC). Trata-se de um imposto que é pago ao Estado tanto por contribuintes singulares como por coletivos e surge consoante a data da matrícula dos veículos. Assim, a liquidação pode surgir em qualquer altura do ano. Exceção para barcos de recreio e aeronaves, sobre os quais o IUC é pago sempre em janeiro.

Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apresenta um guia prático em vídeo para saber que passos devem ser dados para consultar o documento e saber o valor do imposto e, depois, o que deve ser feito para o pagar

Antes de tudo, é importante saber que deixar passar o prazo implica o pagamento de coimas. Por norma, quanto mais tempo passar, maior será a penalização para o proprietário. Em primeiro lugar, as finanças recordam três pontos fundamentais: O Imposto tem periodicidade anual, vence na data da matrícula (ou seja, todos os anos) e é exigível até à data de cancelamento da respetiva matrícula.

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IUC não aumenta para carros mais antigos

A proposta de Orçamento do Estado para este ano previa que os carros com matrícula anterior a 2007 iriam sofrer um agravamento do imposto a pagar. No entanto, o Governo (então chefiado por António Costa) recuou e a medida caiu.

Aliás, foi o grupo parlamentar do PS que apresentou a proposta para riscar a medida do Orçamento do Estado. Os deputados socialistas alegaram que se tratava de uma questão de justiça social para com os cidadãos. Curiosamente, essa foi a justificação dada pelo Governo (que também era do PS) para aplicar a medida.

A única medida que se mantém é o aumento generalizado de cerca de 3% para a generalidade dos veículos matriculados. O adicional no IUC para os carros a gasóleo também continua.

Reembolso de IRS até 10 euros não será pago

A regra não é nova e aplica-se novamente este ano aos cálculos do Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS) relativos a 2023. Todos os contribuintes com direito a um reembolso inferior a 10 euros não o vão receber. O fisco relembra que, por lei, o mesmo se aplica às cobranças de IRS inferiores a 25 euros

A campanha de apuramento já decorre e termina a 30 de junho. Ao todo, o Estado espera receber mais de seis milhões de declarações. É, por isso, uma altura em que milhares de portugueses aguardam pelo reembolso de valores pagos a mais em sede de retenção na fonte.

Não faz sentido as pessoas receberem em casa valores pequenos para pagar. Quanto ao reembolso podemos argumentar porque há pessoas a quem nove euros de reembolso é dinheiro”, explica à SIC Gonçalo Rodrigues, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Cobrança e reembolso de outros impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda ainda que existem outros impostos que não são cobrados ao contribuinte se o apuramento final resultar num valor inferior a 10 euros.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT, no caso de transações de casas) são alguns exemplos.

Valor de reembolso poderá ser menor. Porquê?

Como a TejoMag já recordou anteriormente, o apuramento do IRS é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, os cálculos que estão agora a ser feitos são relativos ao ano fiscal de 2023. Logo, as alterações feitas às tabelas de retenção na fonte no ano passado vão ter impacto nas contas de apuramento. 

A lógica é simples: Se descontou menos, recebe menos (isto se tiver direito a reembolso). Os especialistas em finanças pessoais recordam que o ideal é não receber nem pagar, pois significa que descontou exatamente o que era devido ao Estado.

Em 2025, as contas voltam a mudar. As alterações ao código do IRS (que ditaram e vão ainda ditar novas descidas na retenção na fonte) vão baixar ainda mais os reembolsos. Alguns contribuintes poderão vir ter de pagar IRS.

Finanças alertam para novas burlas relacionadas com o IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para esquemas de phishing e roubo de dados que estão a circular através de e-mails enviados aos utilizadores. As mensagens de correio eletrónico surgem em nome das Finanças, mas com textos sobre alegadas divergências ou erros nas declarações do IRS. É a segunda vez que acontece este ano.

Em primeiro lugar, aparece escrito que os documentos são inválidos ou que até há direito a reembolso. Depois, sugere-se que os utilizadores cliquem num link. A partir desse momento a operação de roubo de dados estará em curso.

“Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas. Em caso algum deverá efetuar essa operação”, alerta a AT.

Os e-mails fraudulentos são habituais. Muitas vezes, é utilizada uma imagem gráfica muito parecida com a da Autoridade Tributária. Nesta altura do ano, os esquemas de fraude são frequentes, sobretudo na altura da entrega do IRS.

Identifique e-mails falsos das Finanças

No entanto, há pormenores a ter em conta e que ajudam a identificar tentativas de fraude, através de e-mails suspeitos.

A Autoridade Tributária aconselha os utilizadores a verificarem, em primeiro lugar, o remetente. Podem fazê-lo a passar com o cursor por cima do link, mas sem clicar. Aparecerá depois uma hiperligação e será evidente se se trata de um site oficial ou malicioso

Há também outros pormenores em que os e-mails fraudulentos podem ser facilmente identificáveis: Erros de português, a utilização do português do Brasil ou assinaturas com nomes considerados fora do comum. 

Este tipo de e-mail deve ser ignorado e os links nunca devem ser acedidos. Em caso de dúvida, os utilizadores deverão contactar diretamente os serviços do Estado.

Já validou as faturas do ano passado? Atenção aos prazos

Tome nota: 26 de fevereiro. É a data limite definida pelo Governo para poder validar todas as faturas com o seu número de contribuinte ou inserir outras que não tenham entrado automaticamente no sistema do fisco.

Através das redes sociais, a Autoridade Tributária e Aduaneira já comunicou que a validação de faturas deve ser devidamente efetuada para que todos os documentos possam constar nas contas de apuramento do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS).

Ao validar corretamente as faturas, poderá otimizar o reembolso. Isto, claro, se estiver nas condições para reaver parte do imposto que pagou ao Estado ao longo do ano. É importante lembrar que, se não é reembolsado, significa que não descontou a mais.

 

Como fazer?

O processo é simples e a explicação já está disponível em vídeo no Youtube da AT. A validação de faturas pode ser feita através do Portal das Finanças e pela aplicação E-fatura. Ao aceder, vai encontrar a lista de faturas pendentes. São essas que terá de validar, uma vez que o sistema não consegue filtrar automaticamente a que setor de atividade pertencem.

Depois, deverá acrescentar também se a despesa aconteceu no âmbito da atividade profissional (serve essencialmente para trabalhadores independentes e empresas) e validar.

 

E se não validar?

As faturas não validadas perdem valor e não contam para o apuramento do IRS. 

Atenção: Não deixe tudo para a última. Normalmente o site das finanças sobrecarrega nos últimos dias disponíveis e o processo de validação torna-se mais lento.

Outros prazos

15 de fevereiro é outra data a ter em conta. É até este dia que terá de comunicar ao Estado qualquer alteração ao seu agregado familiar, nomeadamente nascimentos, óbitos, divórcios ou quando um filho completar 26 anos de vida.