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IRS tem taxas mais baixas. Mas mudanças só a partir de setembro

Já estão em vigor novas taxas e escalões relativos ao Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), mas efeitos desta alteração só serão sentidos a partir de setembro. Só nesse mês deverão estar disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte.

O Parlamento aprovou a proposta do PS contra a vontade do Governo. As novas taxas foram agora divulgadas mas, na prática, sem as tabelas de retenção na fonte – que hão-de ser divulgadas em setembro – não será possível perceber qual o ganho real para os portugueses.

Para já, sabe-se que a maioria dos trabalhadores vai poder contar com mais dinheiro disponível ao final de cada mês. Pode ser muito ou pouco – dependendo da perspetiva e de quanto cada contribuinte ganha. No entanto, não é um aumento. Os portugueses vão descontar menos.

As mudanças terão retroatividade a janeiro. O Governo ainda terá de explicar a forma como vai funcionar.

A redução das taxas aplica-se até ao sexto escalão do IRS. Ou seja, aos contribuintes cujo rendimento coletável é 39.791€ por ano. Mas como o IRS é um imposto progressivo, todos os trabalhadores acabaram por beneficiar.

Novos escalões e taxas de IRS

1º escalão (até 7.703€/ano)
– A redução será de meio ponto percentual, passa dos 13,5% para 13%. 

2º escalão (de 7.703€ até 11.623€)
A taxa passa dos 18% para os 16,5%. 

3º escalão (de 11.623€ até 16.472€)
Passa a ser aplicada uma taxa de 22%. Antes era 23%.

4º escalão (16.472€ até 21.321€)
A descida da taxa é de 1% e passa a ser de 25%.

5º escalão (21.321€ até 27.146)
Passa a ser tributado a 32%. A tributação antiga era de 32,75%.

6º escalão (27.146€ até 39.791€)
A taxa reduz de 37% para 35,5%.

Os três últimos escalões não sofrem mexidas nas taxas, mas sim nos limites. O sétimo escalão passa a ter um limite máximo de 43.000€ (43,5%) e o oitavo situa-se no intervalo seguinte até aos 80.000€ (45%).

O nono escalão engloba todos os rendimentos coletáveis superiores a 80 mil euros por ano. Assim, nestes casos aplica-se uma taxa de 48%.

Dedução específica

A alteração ao código do IRS traz outra novidade. Há mais de uma década que a parcela de rendimento isenta do IRS estava congelada. Passa a evoluir em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS é um valor que serve de referência à atribuição de diversos subsídios e apoios sociais.

Dessa forma, a dedução específica passa para 4.350,24€. Uma subida de 6%, ou seja, 246,24€.

Segundo o jornal ECO, que cita um representante de uma sociedade de advogados, o bónus “irá beneficiar os ganhos obtidos em 2024 com efeitos na liquidação do IRS de 2025, aquando da entrega da declaração do imposto.”

Explica o ECO que a dedução específica “é um instrumento que permite descontar um determinado montante ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Assim, quanto maior for a dedução, menor será a carga fiscal sobre salários e pensões”.

Tem IRS para pagar? Pode fazê-lo em prestações

Para muitos portugueses, chegou o momento de fazer contas para pagar o IRS. A entrega da declaração anual nem sempre significa um reembolso. Aliás, 2024 pode mesmo marcar o início da cobrança do imposto pelo Estado para muitos contribuintes. Representa quase sempre um encargo adicional sobre as famílias. Mas para esses casos, as Finanças têm disponíveis planos de pagamento em prestações.

A liquidação do IRS fracionada é, geralmente, destinada a agregados em maiores dificuldades. São, por norma, os que não conseguem pagar de uma só vez. Porém, também há quem decida fazê-lo por opção. Mas atenção: o pagamento em prestações implica a cobrança de juros de mora.

“São uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Assim, esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso”, explica o banco Santander no portal online.

Quem pode pagar o IRS em prestações?

Ainda que exista esta saída, o contribuinte deve, primeiramente, refletir se opta pelo pagamento do IRS em prestações. Depois, há situações em que os contribuintes não são elegíveis. Por exemplo, quando existem outras dívidas ao fisco.

Para pedir a liquidação do IRS nesta modalidade deve saber:
– A declaração anual deve ser entregue dentro do prazo (30 de junho);
– O valor em dívida não pode ser inferior a 204€ nem maior que 5.000€.
– Os contribuintes com IRS automático também estão incluídos.
– Datas: Entre 31 de agosto e 15 de setembro.

Quanto se paga de juros?

Segundo o Santander, “a taxa de juro de mora aplicável às dívidas do Estado em 2024 é de 8,876%

Os juros de mora associados ao IRS têm vindo a aumentar nos últimos anos. São, por norma, bastante altos. Por isso, o valor final que os agregados acabam por pagar é substancialmente superior ao valor da dívida que tinham.

Fracionamento do valor em dívida

Segundo a DECO Proteste, existe um máximo de 12 prestações, mediante o volume da dívida. O valor é dividido em parcelas iguais. Será, depois, pago um adicional correspondente aos juros de mora.

Em síntese, segundo os cálculos da Caixa Geral de Depósitos, um agregado que tenha 1.000€ de IRS em dívida e decida pagá-los em quatro prestações, terá um encargo mensal adicional de 22,19€. A prestação fica em 272,19€. 

Assim, ao fim dos quatro meses terão sido pagos quase 90 euros a mais.

Depois de pedido e aprovado, é enviada mensalmente uma carta para a morada do contribuinte com  o respetivo valor a pagar. Qualquer falha implica o vencimento das restantes que estavam previstas. Além disso, é instaurado um processo de execução fiscal, com a cobrança coerciva da dívida em causa.

Reembolso de IRS até 10 euros não será pago

A regra não é nova e aplica-se novamente este ano aos cálculos do Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS) relativos a 2023. Todos os contribuintes com direito a um reembolso inferior a 10 euros não o vão receber. O fisco relembra que, por lei, o mesmo se aplica às cobranças de IRS inferiores a 25 euros

A campanha de apuramento já decorre e termina a 30 de junho. Ao todo, o Estado espera receber mais de seis milhões de declarações. É, por isso, uma altura em que milhares de portugueses aguardam pelo reembolso de valores pagos a mais em sede de retenção na fonte.

Não faz sentido as pessoas receberem em casa valores pequenos para pagar. Quanto ao reembolso podemos argumentar porque há pessoas a quem nove euros de reembolso é dinheiro”, explica à SIC Gonçalo Rodrigues, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Cobrança e reembolso de outros impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda ainda que existem outros impostos que não são cobrados ao contribuinte se o apuramento final resultar num valor inferior a 10 euros.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT, no caso de transações de casas) são alguns exemplos.

Valor de reembolso poderá ser menor. Porquê?

Como a TejoMag já recordou anteriormente, o apuramento do IRS é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, os cálculos que estão agora a ser feitos são relativos ao ano fiscal de 2023. Logo, as alterações feitas às tabelas de retenção na fonte no ano passado vão ter impacto nas contas de apuramento. 

A lógica é simples: Se descontou menos, recebe menos (isto se tiver direito a reembolso). Os especialistas em finanças pessoais recordam que o ideal é não receber nem pagar, pois significa que descontou exatamente o que era devido ao Estado.

Em 2025, as contas voltam a mudar. As alterações ao código do IRS (que ditaram e vão ainda ditar novas descidas na retenção na fonte) vão baixar ainda mais os reembolsos. Alguns contribuintes poderão vir ter de pagar IRS.

Reembolso do IRS pode cair até 300 euros, avisa Bastonária

O reembolso do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS) está a sofrer uma redução média entre os 200 e os 300 euros. Os dados são divulgados pela Bastonária dos Contabilistas Certificados. Em entrevista à Rádio Renascença, Paulo Franco fala numa consequência direta da mexida nas tabelas de retenção na fonte, levada a cabo pelo Governo de António Costa, em 2023.

“O que aconteceu foi que em 2023 houve um ajustamento das tabelas para aproximar mais ao IRS final. Como as contas já foram feitas durante o ano, os contribuintes vão notar agora que o reembolso do IRS é menor ou que até terão que pagar. Porque, no fundo, o que é a retenção na fonte? É um adiantamento que fazemos. Se o adiantamento é menor, as contas finais vão ser ajustadas.”, explica Paula Franco.

A informação agora revelada pela Bastonária tem como base informação disponibilizada por contribuintes que já receberam o reembolso. “É, de alguma forma, significativo em relação ao resultado de anos anteriores”.

Por isso, com o ajuste realizado aos escalões do IRS, muitos portugueses vão mesmo ver o valor do reembolso reduzido. Mas atenção: o ideal é sempre não receber nem pagar, pois significa que descontou exatamente o que era suposto para o Estado, não ficando com o dinheiro “preso” até esta altura do ano.

Reembolso menor em 2024. Então e 2025?

É importante lembrar que o apuramento é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, as alterações feitas ao IRS em janeiro de 2024 – que resultaram numa descida do IRS para os trabalhadores e salários líquidos mais altos – ainda terão impacto no próximo ano.

Por outras palavras, em 2025 há o risco dos reembolsos serem ainda menores. Mas tudo dependerá da forma como os dados forem introduzidos na fórmula utilizada pelo Estado para o apuramento do IRS.

Contribuintes já estão a receber. Atenção ao valor mínimo

Ainda assim, depois de feitas as contas há outro pormenor a ter em conta. Caso o apuramento do IRS resulte num reembolso inferior a 10 euros, o Estado não devolve esse valor.

“Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, lê-se no Portal das Finanças.

O processo de reembolso do Imposto sobre Rendimentos Singulares já começou. Assim, o prazo indicado pela Autoridade Tributária está entre 15 e 17 dias.

Imagem: Pexels

Afinal, quanto será a redução do IRS para este ano?

1.300 + 200 ou 1.300 + 1.500? Afinal, que redução vai acontecer no IRS? Os partidos dão voltas à cabeça com as contas e acusam o Governo de ambiguidade na proposta de alívio fiscal para este ano. Porém, o executivo diz que não há espaço para equívocos.

Na origem está a declaração de Luís Montenegro no debate do Programa do Governo: “Aprovaremos uma proposta (…) introduzindo uma descida das taxas de IRS sobre todos os rendimentos até ao oitavo escalão. Vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1.500 milhões de euros nos impostos sobre o rendimento de trabalho face ao ano passado”, explicou.

Com ou sem intenção, as palavras do primeiro-ministro induziram a oposição (e até alguns jornais) em erro. Chegou a admitir-se que, em 2024, o Governo PSD/CDS teria intenção de mais que duplicar a descida já em vigor aplicada pelo anterior executivo. Recorde-se que o Orçamento do Estado (OE) para 2024 introduziu uma redução de cerca de 1.300 milhões de euros em sede de IRS. Na prática, quase todos os contribuintes passaram a descontar menos na folha de vencimentos a partir de janeiro.

Choque fiscal ou retoque fiscal no IRS?

No mesmo debate, a Iniciativa Liberal teve dúvidas. “Eu ouvi o senhor primeiro-ministro dizer que, face ao ano passado, há uma descida de 1.500 milhões de euros do IRS. Mas, olhando para o OE deste ano também já se previa que houvesse uma descida do IRS de 1.327 milhões. Estou a ver mal ou esta grande descida de IRS que o Governo vai fazer são apenas 173 milhões, em relação ao que o PS já ia fazer?”, questionou o deputado Bernardo Blanco.

Só depois, em entrevista à RTP, é que o ministro das Finanças confirmou que, afinal, a descida anunciada será de aproximadamente 200 milhões de euros. Até mais que isso, garantiu, Ou seja, o alívio fiscal de 1.500 milhões de euros no IRS já inclui o que foi aplicado no início do ano.

“O mérito é deste Governo que vai baixar ainda mais e vai baixar para todos os escalões de rendimento, com exceção do último, e portanto abrange muito mais contribuintes”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento.

Oposição ataca: Perceberam todos mal?

Partidos e comentadores são unânimes: O Governo foi ambíguo. 

“Estamos perante um embuste”, disse ao Expresso Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS. “A grande medida anunciada durante a discussão do programa de governo é afinal uma fraude. O choque fiscal prometido pela AD em campanha não durou um dia”.

A coordenadora do Bloco de Esquerda acusa o executivo de ter brincado com os deputados e até com os jornalistas. A Iniciativa Liberal diz que o “Estado de Graça” do Governo acabou e o Chega quer chamar o ministro das Finanças ao Parlamento. André Ventura fala em quebra de confiança.

Na SIC, o comentador Luís Marques Mendes diz que foi o primeiro “caso e casinho” deste Governo. Fala em “amadorismo” mas diz que a oposição também tem culpa na polémica. Já a socialista Ana Gomes acusa o executivo de enganar os portugueses com recurso a “manipulação eleitoral”.

Em comunicado, o Governo explica que “está a cumprir rigorosamente a proposta com que se comprometeu perante os Portugueses ao longo de 8 meses e, repetidamente, em campanha eleitoral”. A afirmação do Primeiro-Ministro Luís Montenegro corresponde cabalmente ao que consta do Programa do Governo: Redução do IRS para os contribuintes até ao 8º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023“.

No fundo, o mais importante a reter é isto: Seja muito ou pouco, o desagravamento adicional em sede de IRS vai refletir-se de imediato nas tabelas de retenção na fonte. O 5º e o 6ª escalão (rendimentos anuais entre os 21.000€ e 39.000€) serão os mais beneficiados.

Imagem: Pixabay