São cada vez mais os portugueses que, no momento de exercer o direito de voto, publicam fotografias ou divulgam textos sobre o assunto através das redes sociais. Muitos desses posts são acompanhados com imagens dos respetivos boletins de voto. Alguns até aparecem já preenchidos com a cruz numa das forças políticas concorrentes às legislativas ou com mensagens, ilustrações ou com as opções de voto rasuradas. Nestes últimos casos, o voto torna-se nulo no momento da contagem.
É nesta ocasião que surge uma dúvida: é ilegal publicar fotografias do boletim de voto já preenchido nas redes sociais? A dúvida foi esclarecida numa das mais recentes edições do Polígrafo SIC, depois de divulgada uma imagem com um boletim de voto, por ocasião do voto antecipado no estrangeiro.
Na prática, não é ilegal. Mas depende.
Segundo o Código Penal, é proibido tomar conhecimento ou divulgar o sentido de voto de outra pessoa. Sendo secreto, ninguém está obrigado a revelar em quem vota. A violação do segredo de escrutínio pode ser punida “com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Neste caso avaliado pelo Polígrafo SIC, como se tratava de um voto exercido antecipadamente, não existiu qualquer violação. Até porque foi a pessoa que decidiu revelar o próprio sentido de voto.
Ou seja, se alguém decidir revelar o sentido de voto não está a cometer infração ou crime. Não. A menos que o faça em determinados dias. Quais?
O esclarecimento da Comissão de Eleições. Legislativas a caminho.
Revelar livremente o voto através de uma publicação nas redes sociais, por exemplo, não é permitido em pleno. Em declarações à SIC, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que fará uma vez mais a monitorização das legislativas deste ano, explica que é proibido divulgar o sentido voto no dia de reflexão ou no dia oficial de ida às urnas (neste caso, a 9 ou 10 de março).