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Isenção de IMT também abrange maiores de 35 anos. Saiba como

A partir de agosto, os jovens portugueses até aos 35 anos vão ter direito à isenção de pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa, desde que seja para habitação própria e permanente e com um teto máximo de 316 mil euros.

O Governo já aprovou a medida e o Presidente da República já a promulgou. Aguarda-se agora a portaria que a vai regular. Ainda assim, há muitas dúvidas. A mais recorrente é sobre como vai funcionar a garantia pública até 15%, que permite a muitos jovens o financiamento a 100% junto dos bancos. Sobre esta, aguarda-se a conclusão das negociações com o Banco de Portugal.

Porém, sabe-se que a isenção de IMT e Imposto de Selo também vai abranger os contribuintes com mais de 35 anos. Mas o imóvel terá de ser adquirido em conjunto com um cidadão elegível não dependente. Segundo o ECO, a isenção aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem até aos 35 anos. A restante parte da transação será sujeita à tabela atual. É considerada a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.

Tenho mais de 35 anos. Como funciona a isenção?

Segundo o quadro atual, uma pessoa com mais de 35 anos que compre uma casa de 300 mil euros irá pagar mais de 13 mil euros em despesas com IMT e Imposto de Selo. A partir de agora, se o fizer em conjunto com um jovem até 35 anos, o custo desce para metade, por conta da isenção fiscal aplicada ao proprietário mais novo.

Este modelo de isenção aplicado a casais com idades abaixo e acima dos 35 anos torna-se proveitoso, ainda que se trate da compra de uma casa de valor superior a 316.772 euros.  Nestes casos, existe uma isenção parcial, mantendo-se a do escalão anterior e pagando-se o valor de imposto remanescente. 

Assim, para imóveis acima dos 633 mil euros, não há qualquer desconto. Segundo as previsões do Governo, o impacto orçamental da medida destinada aos jovens será de aproximadamente 100 milhões de euros por ano.

Imagem: Pexels

Jovens até 35 anos passam a pagar, no máximo, 15% de IRS

Está aprovada a proposta do Governo que introduz alterações ao IRS Jovem. A partir de 1 de janeiro de 2025, todos os contribuintes jovens até aos 35 anos de idade terão um teto máximo de imposto de 15%. 

A redução na taxa aplica-se a todos os trabalhadores com rendimentos até ao 8º escalão. Ou seja, que ganham até cerca de 6.000 euros brutos mensais (81.199 euros por ano). Aliás, o primeiro-ministro assume que os baixos salários dos jovens portugueses fazem com que a taxa a pagar pela maioria se situe, em média, entre os 4,4% e os 8%

“A verdade é que a maioria dos jovens ganha muito menos que os rendimentos do 8º escalão”, reconheceu o chefe de Governo. Ainda assim, o executivo garante que nenhum jovem fica pior e até os rendimentos mais baixos vão sentir a medida.

A ministra da Juventude explica que um jovem com um salário bruto de 1.000 euros vai conseguir poupar cerca de 940 euros por ano. No caso de um vencimento de 1.500 euros, a poupança anual é de quase 2.000, exemplificou Margarida Balseiro Lopes.

Ao todo, a alteração agora aprovada ao IRS Jovem tem um impacto previsto de 1.000 milhões de euros nas contas públicas.

Governo precisa dos jovens… e do Parlamento

“Nós portugueses, nós Governo, nós comunidade precisamos dos jovens portugueses em Portugal, para termos todos mais futuro. A frase é do primeiro-ministro. 

Mas se o Governo precisa que os jovens fiquem, para fazer entrar em vigor esta alteração, o Governo também vai precisar do Parlamento. Mas o PSD/CDS não tem a maioria no hemiciclo. Eventualmente será necessário negociar ou convencer o PS (ou o Chega) a votar a favor da proposta.

Jovens podem escolher

O Governo garante que os jovens até aos 35 anos que já beneficiam do IRS Jovem podem optar por se manter no regime atual ou escolher migrar, consoante o que for mais favorável.

Programa Porta 65 mudou e estas são as novas regras

O programa do Estado destinado a apoiar o arrendamento mudou. O Governo decidiu alterar os moldes do Porta 65 para o tornar mais eficaz e abrangente. Além do fim dos períodos de candidatura, deixa de ser exclusivamente dedicado aos jovens e passa a incluir, num programa paralelo, as famílias monoparentais e que tenham tido quebras significativas nos rendimentos face ao ano passado ou nos últimos três meses. Este último tem um novo nome: Porta 65+

As candidaturas continuam a ser efetuadas através do Portal da Habitação. O Estado tem agora 45 dias para dar feedbackConheça as regras:

PORTA 65 Jovem

– Idade para candidatura continua a ser dos 18 aos 35 anos e o apoio mantém o prazo de 5 anos;

– Deixam de existir períodos de candidatura. Antes, era obrigatório submeter as candidaturas em quatro períodos anuais distintos;

– Deixa de ser obrigatório que a habitação permanente coincida com a morada fiscal;

– Contrato de arrendamento continua a ser obrigatório;

– Mantém-se o valor máximo de apoio por concelho e a taxa de esforço do candidato não pode ultrapassar os 60%;

– Valor médio do apoio está agora nos 260 euros;

– Apoios são concedidos por ordem de chegada.

Paralelamente ao apoio concedido aos jovens, foi criado um novo programa destinado a prestar apoio às famílias vulneráveis.

PORTA 65+ 

– Destina-se a famílias monoparentais de baixos rendimentos ou famílias que tenham visto os rendimentos cair mais de 20% nos últimos três meses. As situações em que se tenha verificado uma alteração na composição do agregado também estão incluídas;

– É obrigatório contrato de arrendamento. Os titulares devem ter residência permanente na morada associada à candidatura;

– Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;

– O valor mensal do apoio não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros. Suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima;

– O apoio é atribuído por um período máximo de cinco anos, de forma decrescente.

Antigas dirigentes da Segurança Social apontam falhas no sistema de adoção

Em Portugal existem cerca de 6700 crianças e jovens institucionalizados e poucos dirigentes para acompanhar cada caso, de acordo com o último Relatório CASA, Caracterização Anual da Situação de Acolhimento de Crianças e Jovens da Segurança Social, de 2021.

A aplicação do Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil está, ao fim de mais de dez anos, “aquém do que seria desejável”, ainda representa uma minoria de casos no regime de adoção, quase não há famílias candidatas, quem o diz é Sonia Ramos, deputada do PSD, e antiga Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Évora, de 2011 a 2017.

Existem soluções alternativas à adoção como o acolhimento familiar e o apadrinhamento civil, instituto que foi criado e aprovado em setembro de 2009. “Foi desenhado para poder tirar mais crianças das instituições, no entanto, é praticamente ignorado desde a sua criação”, revela Ana Birrento, que exerceu a função de Presidente do Instituto da Segurança Social, entre 2015 e 2016.  Atualmente exerce a função de provedora da Santa Casa da Misericórdia de Azeitão.

O tempo de espera para o processo estar concluído é ainda muito longo, prende-se, “sobretudo com a análise” das famílias, não só por parte dos serviços da Segurança Social, mas também dos tribunais. Há, no entanto, uma “evolução progressiva” sobre a importância da adoção nos últimos anos, com a prevalência da “re-integração na família nuclear” de 39,8%, sendo que apenas 8% das crianças institucionalizadas são adotadas, nas zonas de Lisboa e Porto, através da Santa Casa de Misericórdia.

anaclararibento2023+(3) Antigas dirigentes da Segurança Social apontam falhas no sistema de adoçãoAna Birrento foi Presidente do Instituto da Segurança Social de 2015 a 2016. /MARTA ALMEIDA

O apadrinhamento civil tem como objetivo prevenir e combater a institucionalização, e nessa medida, aos padrinhos civis dão-se direitos e responsabilidades parentais, para além de que as crianças não perdem a ligação à família. Qualquer criança com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, “é uma resposta de afeto para qualquer criança ou jovem cuja família de origem não reúna as condições necessárias para esse efeito”.

Segundo o relatório CASA existe a prevalência da “(re)integração na família nuclear” de 39,8% . O “acolhimento permanente” continua a aparecer como o segundo projeto de promoção e proteção mais delineado, mas para apenas 9,7% das crianças e jovens.

A adoção foi delineada como projeto de promoção e proteção para 8,5% das crianças e jovens. Com menor relevância aparecem os projetos “(re)integração na família alargada”, “confiança à guarda de 3ª pessoa” e o “apadrinhamento civil” de 5,7%.

Quase não há famílias candidatas para o apadrinhamento civil e são muito poucas as crianças a quem é proposto como projeto de vida. O apadrinhamento é como que uma adoção mais aberta, que procura uma cultura de parentalidade mais plural e, “porventura, a nossa sociedade ainda não está preparada para ela, para o contacto com a família biológica, com outras figuras de referência para a criança”, revela ao TejoMag Sónia Ramos.

soniaramos2023martaalmeida+(1) Antigas dirigentes da Segurança Social apontam falhas no sistema de adoçãoSónia Ramos. /MARTA ALMEIDA

Adianta também que esta medida poderia funcionar em muitos casos como “uma parentalidade assistida e não de filiação, para as famílias em que os pais não estão capazes para o fazer.”

Os resultados da aplicação do Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil está, ao fim de mais de dez anos, “aquém do que seria desejável”, uma solução que assegura o direito da criança a viver numa família, uma alternativa à institucionalização ou colocação residencial, e podendo mesmo evitar a entrada da criança no Sistema de Promoção e Proteção.

A última alteração que foi realizada neste âmbito foi através da Lei nº 143/2015, de 8 de setembro com origem na Proposta de lei nº 340/XII/4ª do Governo PSD/CDS).

Para a deputada foi a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, que determinou a abertura de um amplo debate tendente à revisão do regime jurídico da adoção, por via da criação de uma comissão integrada por representantes de departamentos governamentais e que recomendou a reflexão de alguns aspetos considerados relevantes e que foram evidenciados pelo Grupo de Trabalho para a Agenda da Criança, criado em 2012.

O Regime Jurídico do Processo de Adoção passou a reunir num único diploma todo o acervo normativo que regulamenta a adoção, com exceção apenas das normas substantivas previstas no Código Civil.

Em termos das alterações que foram feitas Sónia Ramos realça a introdução de maior coerência no sistema, a eliminação da modalidade de adoção restrita, a confiança administrativa passou a estar circunscrita aos casos de consentimento, a obrigatoriedade dos candidatos à adoção em ouvir a opinião da criança sobre o seu futuro, intervenção técnica assente na verificação e aferição da correspondência entre as necessidades da criança adotanda e as capacidades dos candidatos a adotantes.

A ex-Diretora da SS do Alentejo diz que foi criado um Conselho Nacional de Validação, inovação que introduziu no processo de adoção uma responsabilidade acrescida para as equipas técnicas de adoção e consagrou-se o direito do adotado aceder ao conhecimento das suas origens. Foi também disponibilizado um acompanhamento pós-adoção, assente no consentimento e na solicitação expressos da família adotiva. Esta consagração responde à necessidade de criar um recurso de apoio, quando a família se confronta com os particulares desafios da filiação e parentalidade adotivas.

A longa espera com poucos técnicos no terreno

Uma das prioridades, no entender de Sónia Ramos, é a necessidade de reforçar os meios humanos do ISS, nomeadamente as equipas que estudam a situação das crianças e à concretização dos respetivos projetos adotivos (designadas por equipas das crianças) dos 18 Centros Distritais. De acordo com os dados do último Relatório da Adoção Nacional, Internacional e Apadrinhamento Civil estas equipas contaram, em 2020, com 42 técnicos, dos quais apenas 13 (menos de 1/3) unicamente dedicados a esse trabalho.

Apesar de se ter assistido a um ligeiro acréscimo no número de técnicos afetos às equipas no ano de 2019, em 2020 essa situação inverteu-se. Com efeito, do conjunto de 94 apenas 36 técnicos (38%) trabalhavam a tempo inteiro nessa área.

Incentivos financeiros a famílias de acolhimento até aos 18 anos.

Em Portugal a família de acolhimento tem direito a um subsídio mensal destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, cujo montante corresponde a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais. A família de acolhimento tem igualmente direito a: Benefícios fiscais (deduções no IRS); Direitos laborais (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de acolher crianças até 1 ano de idade).

Cada família de acolhimento pode acolher até duas crianças ou jovens até aos 18 anos. E em casos excecionais, como por exemplo, quando há irmãos ou quando existem relações de afeto, podem ser acolhidas mais crianças ou jovens numa mesma família.

Medidas necessárias?

Para Ana Birrento é urgente falar-se de acolhimento familiar, de acolhimento residencial, de adoção e de apadrinhamento civil, na expectativa de consolidar o que de bom já acontece, mas também de melhorar o que não está a resultar.

Muitas vezes, são os próprios candidatos que dificultam o processo de adoção, devido às restrições que colocam na criança que querem adoptar, diz a antiga dirigente do ISS. Por norma, são indicados bebés, ou crianças de tenra idade, saudáveis, deixando para trás todos os outros que se eternizam no sistema de acolhimento institucional, o qual não deveria ser o projeto de vida destas crianças e jovens. “Estar no seio familiar é sempre muito mais benéfico, do ponto de vista afetivo e de dinâmicas e contextos dos agregados familiares. Ter uma família é um direito fundamental das crianças”, refere.

Famílias de acolhimento

É o caso da família de Rita (nome fictício), revela ao TejoMag, que com o marido e os três filhos biológicos,  escolheram “ser família de acolhimento, e não optar pela adoção”, porque sentiram que era mesmo assim: dar em gratuidade total, receber como um filho/irmão para depois deixar ir quando assim tivesse que ser”.

Bastou um telefonema para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que reencaminhou o pedido do casal para o serviço que tem a responsabilidade pelo acolhimento e adoção. Iniciou-se o processo, que depois passa por várias fases, inclui várias reuniões, visitas a casa, entrevistas em família e individuais, exceto no caso dos filhos menores, e que se prolonga por algum tempo, mas que para o casal fez sentido ser assim.

“Não há palavras para exprimir o que nos é dado viver sendo família de acolhimento. E recebe-se bem mais do que se dá. Este é, sem dúvida, o maior ensinamento de todo este processo, de que no fundo recebemos sempre, desde o início, muito mais do que o pouco que pudemos dar.”, comenta Rita.

O papel do Estado

O Estado tem vindo a trilhar um caminho de desenvolvimento da resposta de famílias de acolhimento, que, neste momento, se restringe a Lisboa, geridas pela Santa Casa da Misericórdia e algumas na zona do Porto.

Também a sociedade civil, “tem de encontrar formas de desenvolver um processo de missão de dar resposta” a uma criança ou jovem desprovido de família natural no entender de Ana Birrento.

Ainda existe um “quadro referencial cultural, se calhar idealizado, e o sentimento idílico da adopção dos ‘meninos perfeitos’, justifica acrescentando que “isto também se aplica à Justiça que, muitas vezes, ainda se guia por padrões mais conservadores”.

É preciso maior celeridade no âmbito da Justiça, pois é aqui que tudo começa, com a decisão de adotabilidade, a par de uma transformação de mentalidade sobre os critérios, muitas vezes restritivos e penalizadores, que as famílias colocam.

A adoção não deve ser concretizada porque um adulto ou uma família deseja exercer a sua parentalidade, mas acima de tudo, diz Ana Birrento “porque se está consciente e se quer, de facto, acolher uma criança e educá-la, aceitando e trabalhando com as características físicas e a bagagem cultural, social e emocional que cada uma traz.”